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Faça do seu leão um cidadão

O Rei da Selva virou o Rei da Cidadania!
Colaborar é fácil, seguro e pode transformar o futuro de muitas pessoas
O que é o FMDCA?

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foi criado para receber os recursos oriundos do Incentivo Fiscal previsto na legislação para serem aplicados em ações que visem a proteção e atendimento das crianças e adolescentes. Também recebe recursos de outras fontes, especialmente do orçamento minicipal, para custeio das ações e manutenção das diversas instituições públicas, que prestam atendimento às crianças e adolescentes.

O que é o Leão Cidadão?

Ainda é pouco conhecido e utilizado o incentivo fiscal, previsto na legislação brasileira que permite que as empresas direcionem até 1% do Imposto de Renda Devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. No caso de contribuintes Pessoa Física esse percentual é de 6%.

 

Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente foram instituídos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que define prioridade absoluta na promoção, proteção e garantia das condições de vida dessa parcela da população

Faça a sua destinação!

O Estatuto da Criança e do Adolescente (criado em 1990 pela Lei 8069/90), permite aos contribuintes do Imposto de Renda destinar parte do imposto devido aos Fundos dos Direitos da Criança e Adolescente. Os limites de destinação são de 6% do IR devido (para pessoa física) e de 1% do IR devido (para pessoa jurídica - lucro real). No caso de pessoa jurídica, não podem participar as empresas optantes pelo modelo simples, lucro presumido ou lucro arbitrado. A base legal para estas deduções está contida nas seguintes Leis: 8069/90, art.260; 8961/95, art.34; 9430/96, art.2; 9532/art.6 com redação MP 1636/97.

As pessoas físicas podem deduzir na Declaração de Ajuste Anual as doações feitas aos Fundos, sem prejudicar as outras deduções às quais o contribuinte tem direito, tais como despesas médicas, educação, dependentes, pensão alimentícia, etc., desde que: 1) a declaração seja feita usando o formulário completo do IR; 2) estejam munidas de documentos comprobatórios das doações (recibos) emitidos pelas entidades beneficiárias; 3) a dedução do valor, pleiteada na declaração a título de doações aos Fundos, somada às contribuições efetivamente realizadas em favor de projetos culturais e de atividades audiovisuais, não reduza o imposto devido em mais de 6%; 4) as destinações tenham sido feitas no ano-base da declaração e deduzidas na Declaração de Ajuste Anual que ocorre a partir de março do ano seguinte.

O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e a Secretaria Municipal de Promoção Social prestarão as informações relativas as doações ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente à Receita Federal através da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), aprovada pela Instrução Normativa SRF nº 311, de 28 de março de 2003, que será apresentada até o ultimo dia útil do mês de março, em relação ao ano calendário, garantindo ao doador as informações a Receita Federal.

Procure conhecer as atividades desenvolvidas pelo Município na área da Criança e do Adolescente e doando ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente você estará ajudando a implantar projetos importantes para o desenvolvimento das crianças e o futuro da sua cidade.

De que forma a doação é deduzida?

 

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